O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirmou a validade da Lei Federal n° 13.454/2017 que trata da comercialização dos anorexígenos anfepramona, femproporex, mazindol e sibutramina para tratamentos de obesidade.
A decisão contraria o entendimento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos órgãos de fiscalização a ela subordinados, que proíbem a venda desses medicamentos.
“De um lado temos uma lei federal que autoriza a venda e de outro a RDC 50/2014, da Anvisa, que veda tal comercialização. Prejudicado sempre pelas interpretações abusivas e ilegais da agência, o setor magistral recorreu ao poder judiciário, procurando amparo legal em busca de um direito”, afirma Dr. Elias José dos Santos, sócio do Benincasa & Santos Sociedade de Advogados. Com pouco mais de dez anos de atuação, o escritório é referência em temas ligados ao direito sanitário e farmacêutico.
Na decisão, o desembargador relator do Tribunal de Justiça de São Paulo, Antônio Celso Faria, esclarece que a Lei autoriza expressamente a produção, a comercialização e o consumo desses produtos sob prescrição médica. Mais do que isso: ela se sobrepõe a qualquer resolução de órgãos de fiscalização.
O TJ paulista também negou seguimento ao recurso da Vigilância Sanitária e determinou que a agência se abstenha de efetuar qualquer tipo de sanção às farmácias.
A sentença cria uma jurisprudência dentro do Tribunal de Justiça e abre portas para outras deliberações. “Nosso escritório sempre prezou pelos interesses do setor magistral e, com isso, reafirmamos a importância da decisão e a necessidade de se respeitar uma lei federal hierarquicamente superior”, finaliza Santos.
Fonte: Redação Panorama Farmacêutico anorexígenos