Quais são as etapas necessárias para fazer o seu pedido?
Etapa 1 - Consulta médica e prescrição
1. Preciso me consultar com um médico?
Sim, o médico é o profissional responsável por examinar o paciente e prescrever o uso de produtos à base de canabidiol, com base no quadro clínico e outros tratamentos já testados.
2. Quais especialidades médicas podem prescrever produtos à base de canabidiol?
Não cabe à Anvisa avaliar exercício profissional, de modo que não há restrição para especialidades médicas que podem prescrever o canabidiol, por parte da Agência.
3. Preciso de prescrição médica?
Sim. A prescrição médica (receita) é um dos documentos obrigatórios, tanto para o cadastramento do paciente quanto para a liberação das importações.
Além da prescrição, também é obrigatória a apresentação do laudo médico.
4. Quais são as informações que devem constar na prescrição médica (receita)?
A receita deve ser legível e conter OBRIGATORIAMENTE:
- nome do paciente;
- nome COMERCIAL do produto (NÃO são nomes comercias: Canabidiol, CBD, Hemp Oil, Extrato de Cannabis, óleo de CBD, Blue, Gold etc);
- posologia (dose diária especificando a unidade como: gramas, miligramas, mililitros, gotas, cápsulas, centímetros);
- quantitativo necessário e tempo de tratamento (especificar a apresentação, ex: 37 frascos de 30ml/ano); e
- data, assinatura, carimbo e número do registro no conselho de classe do médico.
5. Quais são as informações que devem constar no laudo médico?
O laudo médico deve estar com letra legível e conter OBRIGATORIAMENTE:
- nome do paciente;
- descrição do caso;
- nome da doença e CID;
- justificativa para a utilização de produto a base de Canabidiol;
- tratamentos anteriores; e
- data, assinatura, carimbo e número do registro no conselho de classe do médico.
Etapa 2 - Cadastramento do paciente na Anvisa
1. Como faço o cadastramento do paciente?
Para obter a autorização para a importação excepcional de produtos à base de canabidiol é necessário realizar cadastramento do paciente na Anvisa.
Para o cadastramento, é necessário o envio dos seguintes documentos para a Anvisa:
Formulário de solicitação;
Receita médica;
Laudo médico;
Declaração de responsabilidade;
2. Qual formulário de solicitação devo preencher?
O Formulário eletrônico (FormSus) deve ser preenchido e anexados os documentos necessários (receita médica, laudo médico e Declaração de Responsabilidade). Após preencher o formulário e anexar os documentos, o usuário deve clicar em "gravar os dados".
Atenção: Confirmar se foi gerado o número de protocolo e anotar. Caso não tenha sido gerado, a ficha não foi recebida corretamente.
Não é necessário o envio físico, nem por e-mail, de documentos para a Anvisa.
Os formulários devem ter todos os campos obrigatórios preenchidos e com informações completas.
Em casos de indisponibilidade do formulário eletrônico, pode ser preenchido o Formulário físico, que deve ser preenchido e enviado para o e-mail
[email protected], juntamente com os demais documentos de instrução.
3. Como deve ser a Declaração de Responsabilidade? Existe um modelo específico?
Sim, deve ser utilizado o modelo de declaração de responsabilidade disponível aqui.
Atentar ao preenchimento de todos os campos, como: local e data e assinaturas do médico e do paciente/responsável.
4. Depois de conseguir todos os documentos, para onde devo enviar?
Para o formulário eletrônico (FormSUS), basta concluir o preenchimento e anexar os documentos necessários, que receberemos a solicitação. Favor certificar que o protocolo foi gerado. Assim, não é necessário o envio físico dos documentos, nem por e-mail.
Se o Formulário eletrônico não estiver disponível ou em caso de indisponibilidade de acesso à Internet, a documentação pode ser enviada para o e-mail:
[email protected] ou por via postal, para o endereço:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
Gerência de Produtos Controlados (GPCON)
Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) Trecho 5, Área Especial 57
CEP: 71.205-050, Brasília, Distrito Federal
5. Por quanto tempo é válido o cadastro?
O cadastro é válido por um ano. Após este período, ele pode ser renovado.
Saiba mais sobre a renovação do pedido.
Etapa 3 - Análise do pedido por parte da ANVISA
O prazo de análise e resposta é bastante variável e depende do tipo de solicitação. Este é contado a partir do dia do recebimento do pedido até a primeira manifestação da Anvisa (Autorização ou exigência).
Atualmente, o prazo MÉDIO de análise é de: 15 dias
Etapa 4 - Autorização para importação por parte da Anvisa
1. Como a Anvisa autoriza a importação excepcional?
Após a análise do pedido, a Anvisa emite uma autorização para importação excepcional de produtos à base de canabidiol.
2. Como recebo a autorização para importação da Anvisa?
Esta autorização será enviada para o e-mail constante no cadastro do paciente. Não serão encaminhados ofícios pelos Correios
3. Como certificar a autenticidade do documento de autorização?
A autorização emitida pela Anvisa contém assinatura eletrônica e um código verificador, que possibilita a confirmação de sua autenticidade (https://sei.anvisa.gov.br/autenticidade).
4. O que faço com a autorização para importação?
A autorização deve ser mantida junto ao produto, sempre que em trânsito, dentro ou fora do Brasil.
Etapa 5 - Aquisição e importação do produto
1. Como faço para comprar o produto à base de canabidiol?
A compra é responsabilidade do paciente ou de seu representante legal. A Anvisa não intervém na escolha do produto indicado pelo médico nem na sua forma de aquisição/compra.
2. Como posso importar o produto à base de canabidiol?
A importação pode ocorrer por:
- Remessa Expressa;
- Licenciamento de Importação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex); ou
- Bagagem acompanhada.
A remessa postal (Correios) está proibida pela legislação.
3. Posso trazer o produto por qualquer aeroporto?
Sim, não há restrição de pontos de entrada.
4. Posso fracionar os quantitativos em diferentes importações e utilizar a mesma autorização?
Sim, é possível importar de uma única vez ou parceladamente, desde que a quantidade autorizada para importação não seja ultrapassada e a receita apresentada seja adequada ao quantitativo importado.
5. A importação pode ser intermediada por outras entidades?
Sim. A importação pode ser intermediada por entidade hospitalar, unidade governamental ligada à área de saúde, operadora de plano de saúde ou entidade civil representativa de pacientes legalmente constituída, desde que para o atendimento exclusivo e direcionado ao paciente previamente cadastrado na Anvisa.
6. Posso importar o produto e revender no Brasil?
Não. A aquisição de produtos à base de Canabidiol só pode ser realizada através da importação excepcional por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição médica e para tratamento de saúde, conforme regulamentação da Anvisa.
Etapa 6: Fiscalização e Liberação na Importação pela Anvisa
1. Como é realizada a fiscalização e liberação na importação?
A fiscalização acontece no aeroporto de entrada no país, pela autoridade sanitária em portos, aeroportos e fronteiras (Anvisa).
2. Qual documentação será solicitada?
É necessária a apresentação da receita médica emitida pelo mesmo médico constante na Autorização.
O produto importado deve ser o mesmo da Autorização emitida pela Anvisa e receita médica.
A autorização emitida pela Anvisa não é imprescindível neste momento, mas irá auxiliar na liberação do produto.
3. Posso apresentar a mesma receita em mais de uma importação?
Sim, é possível, desde que a duração do tratamento indicada na receita seja compatível. Os quantitativos importados também não podem ultrapassar o saldo da quantidade autorizada.
4. Será cobrada alguma taxa de importação pela Receita Federal?
A Anvisa não possui competência para tratar os assuntos relacionados aos diferentes tributos que possam incidir sobre cada importação.
É recomendável que os interessados se informem previamente à importação, junto à Receita Federal sobre estes tributos.
Links uteis
http://portal.anvisa.gov.br/importacao-de-canabidiol
Modelos e formulários
http://portal.anvisa.gov.br/importacao-de-canabidiol/formularios
Legislação relacionada:
RDC nº 17/2015
Portaria 344/1998
http://portal.anvisa.gov.br/importacao-de-canabidiol/legislacao