1. O que eu preciso para adquirir o medicamento pelo Aqui Tem Farmácia Popular?
Para ter acesso ao medicamento, o cidadão precisa comparecer ao estabelecimento credenciado portando CPF próprio, receita médica válida e documento com foto.
2. Será aceito qualquer tipo de receita?
A receita deverá ser prescrita por um profissional médico e vale tanto para médico particular quanto para médico do SUS. A validade das receitas varia da seguinte forma: anticoncepcionais – 1 ano; demais medicamentos e fraldas geriátricas – 120 dias.
3. Em caso de menores de idade, como é feita a compra do medicamento?
No caso de menores, pode-se aceitar o CPF dos pais, até providenciar um próprio. Ressalta-se que existe limite por CPF para aquisição de medicamentos neste Programa. Na falta do CPF, o cidadão deverá providenciar a emissão do mesmo para a aquisição do produto.
4. Caso o paciente esteja impossibilitado de comparecer à farmácia ou drogaria, como fazer para adquirir o medicamento ou a fralda?
Fica dispensada a obrigatoriedade da presença física do paciente, titular da prescrição médica e/ou laudo/atestado médico, quando se enquadrar na seguinte condição: incapacidade nos termos dos art. 3º e 4º do Código Civil; desde que comprovado. Nesse caso, a dispensação somente será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) do paciente, titular da receita, CPF, RG ou certidão de nascimento; e
b) do representante legal, o qual assumirá, juntamente com o estabelecimento, as responsabilidades pela efetivação da transação: CPF e RG.
Considera-se representante legal aquele que for:
a) declarado por sentença judicial;
b) portador de instrumento público de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de produto de higiene pessoal junto ao Programa; ou
c) portador de instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma, que autorize a compra de produto de higiene pessoal junto ao Programa.
5. A farmácia ou drogaria vai reter minha receita?
Não. O estabelecimento irá providenciar uma cópia de sua receita para arquivamento em cada compra.
6. Preciso assinar algum documento no ato da aquisição?
Sim, o estabelecimento deverá emitir 02 vias do Cupom Vinculado, além do Cupom Fiscal, onde o usuário deverá assinar e ficar com 01 via de cada. A outra permanece na farmácia.
7. Os usuários que não assinam poderão adquirir os produtos da Farmácia Popular?
Para usuários comprovadamente analfabetos, será aceito a digital nos Cupons Vinculados e a farmácia irá providenciar uma cópia da identidade para comprovação, desde que o próprio paciente compareça ao estabelecimento credenciado.
8. Como proceder caso o estabelecimento se recuse a oferecer medicamentos para hipertensão e diabetes gratuitos?
As farmácias e drogarias que não cumprirem os dispositivos da Portaria 184, de 03 de fevereiro de 2011, sofrerão as penalidades previstas na própria Portaria, podendo inclusive ser descredenciadas do programa. Basta denunciar no telefone da Ouvidoria: 0800 61 1997
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