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Cód. de barras: 7896226500614 ROCEFIN IV 1G CX 1FA+AMP DIL X 10ML ROCHEPreço máximo: R$47,43 Genérico: Não Registro MS: 1010001320461 Laboratório:
ROCHE
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Rocefin® injeção intravenosa
Ceftriaxona dissódica Uso adulto e pediátrico Forma farmacêutica e apresentações - Caixa com 1 frasco-ampola 500 mg e 1 g de ceftriaxona. Composição - Ceftriaxona. Indicações - Infecções por germes sensíveis à ceftriaxona. Contra-indicações - Hipersensibilidade às cefalosporinas. Em pacientes hipersensíveis à penicilina existe a possibilidade de reações alérgicas cruzadas. Não deve ser adicionado a soluções que contenham cálcio. A ceftriaxona é incompatível com amsacrina, vancomicina, fluconazol e aminoglicosídeos. Precauções - Possibilidade de choque anafilático exige imediata intervenção. Nos casos raros onde o exame ultra-sonográfico da vesícula biliar revelou imagens sugestivas de sedimento, recomenda-se tratamento clínico conservador. Considerar colite pseudomembranosa em diarréia subseqüente. Pode deslocar a bilirrubina da albumina sérica. Casos de pancreatite por obstrução biliar foram relatados. A maioria dos pacientes apresentava fatores de risco para estase biliar e barro biliar. Não é recomendado para neonatos, especialmente prematuros que apresentem risco de desenvolver encefalopatia devido à hiperbilirrubinemia. Em uso prolongado, controlar regularmente hemograma. Gravidez e lactação: Atravessa a barreira placentária. A segurança durante a gravidez não foi estabelecida. é excretado no leite humano. Interações medicamentosas - Efeitos antagônicos foram observados com o uso combinado de cloranfenicol e ceftriaxona (teste de Coombs pode ser falso-positivo, assim como o teste para galactosemia). Os métodos não enzimáticos para a determinação de glicose na urina podem fornecer resultados falso-positivos. Reações adversas - Diarréia, náusea, vômito, estomatite e glossite. Eosinofilia, leucopenia, anemia hemolítica, trombocitopenia e granulocitopenia. Exantema, dermatite alérgica, prurido, urticária, edema e eritema. Eritema multiforme, síndrome de Stevens-Jonhson, ou síndrome de Lyell - necrólise epidérmica tóxica. Cefaléia, tontura, elevação das enzimas hepáticas, sedimento sintomático de ceftriaxona cálcica na vesícula biliar, oligúria, aumento da creatinina sérica, micose do trato genital, febre, tremores, reações anafiláticas ou anafilactóides. Enterocolite pseudomembranosa e distúrbios da coagulação. Precipitação renal. Flebite com uso IV. Minimizadas pela injeção lenta (2-4 min). Posologia - Dose única diária. Adultos e crianças > 50 kg ou > 12 anos; idosos: 1-2 g/dia. Em casos graves ou em infecções causadas por patógenos moderadamente sensíveis: 4 g/dia. Recém-nascidos (< 14 dias): 20-50 mg/kg/dia. Não ultrapassar 50 mg/kg. Lactentes e crianças (15 dias até 12 anos): 20-80 mg/kg/dia. Doses intravenosas > ou iguais a 50 mg/kg devem ser administradas por períodos de infusão > do que 30 minutos. Duração do tratamento: Varia de acordo com a evolução da doença. Descontinuar a droga após um período mínimo de 48 a 72 horas do desaparecimento da febre ou após erradicação da bactéria. Terapêutica associada: Considerar sinergismo com aminoglicosídeos, para muitos bacilos Gram-negativos nas infecções graves com risco de vida causadas por Pseudomonas aeruginosa (administrados separadamente). Instruções posológicas especiais: Meningite bacteriana de lactentes e crianças: iniciar com 100 mg/kg/dia. Tempos de tratamento: Neisseria meningitides (4 dias); Haemophilus influenzae (6 dias); Streptococcus pneumoniae (7 dias). Gonorréia: Dose única de 250 mg. Borreliose de Lyme (doença de Lyme): 50 mg/kg/dia até o total de 2 g em crianças e adultos, durante 14 dias. Profilaxia no pré-operatório: Em cirurgia contaminada ou potencialmente contaminada, 1 a 2 g, 30 a 90 minutos antes da cirurgia. Em cirurgia colorretal a administração com ou sem um derivado 5-nitroimidazólico mostrou-se eficaz. Insuficiência hepática e renal: Não é necessário diminuir a dose desde que a função hepática esteja normal. Somente nos casos em que o clearance de creatinina for menor que 10 ml por minuto a dose não deve ser superior a 2 g/dia. Não é necessário diminuir a dose em pacientes com insuficiência hepática desde que a função renal esteja normal. No caso de insuficiência hepática e renal graves e concomitantes, deve-se determinar a concentração plasmática da droga a intervalos regulares e ajustar a dose. Não há necessidade de doses suplementares após a diálise (ajustar conforme concentração sérica). Administração intravenosa - Diluir 500 mg em 5 ml e 1 g em 10 ml de água bidestilada, administrar via IV direta, em 2 a 4 minutos. Infusão contínua:
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